A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Unimed de Belém – Cooperativa de Trabalho Médico do pagamento de multa de 10% no caso de não quitação das verbas rescisórias devidas a um agente de portaria no prazo estabelecido para cumprimento da sentença. Conforme entendimento da Turma, a multa ofende o princípio do devido processo legal.

PROCESSO: RRAg – 102-78.2019.5.08.0011