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(Seg, 03 Abri 2017 14:10:00)

REPÓRTER: O recurso da Yara Brasil Fertilizantes contra decisão que a condenou a devolver R$ 14 mil descontados da rescisão de um coordenador operacional foi negado pela Quarta Turma do TST. A empresa era a fiadora de um contrato de locação assinado pelo trabalhador, e o valor foi retido após o pagamento de parcelas atrasadas e reparos no imóvel. O entendimento foi que a falta de permissão em lei e a natureza cível fazem com que a retenção da verba rescisória seja inválida.

O trabalhador afirmou que a empresa se responsabilizou pela locação do imóvel porque ele foi transferido para Uberaba, em Minas Gerais. Um ano depois, o profissional rescindiu o contrato com a imobiliária por receio de ser despedido diante do fechamento de unidades da indústria de fertilizantes. Ao contestar o pedido de devolução do valor, a empresa alegou que o ex-empregado era o responsável principal pela locação, e o desconto se deu em razão do prejuízo causado por ele.

Em primeira e segunda instâncias a liberação da verba rescisória foi concedida ao coordenador operacional. Segundo o TRT de Minas Gerais, a decisão foi baseada no artigo 462 da CLT, que restringe as hipóteses de desconto salarial. As despesas com contrato de locação de imóvel não se enquadram nas exceções previstas em lei.

Após a decisão, a Yara Brasil Fertilizantes recorreu ao TST. A relatora do caso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, não admitiu a divergência jurisprudencial alegada pela empresa, por descumprimento dos requisitos do artigo 896 da CLT. A relatora também ressaltou que, para conclusão diversa do Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126.

Com isso, a  liberação da verba rescisória deve ser concedida ao empregado. A decisão foi unânime. 

Reportagem: Liamara Mendes 
Locução: Anderson Conrado 

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
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