A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou inválida a penhora de um bem de família que estava alugado. Mesmo não sendo utilizado pelos integrantes do núcleo familiar, a Turma observou que a jurisprudência do TST não traz exceção à impenhorabilidade. Entenda o caso na reportagem de Talia Santos.

Processo: RR-4500-13.2000.5.03.0031

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou inválida a penhora de um bem de família que estava alugado. Mesmo não sendo utilizado pelos integrantes do núcleo familiar, a Turma observou que a jurisprudência do TST não traz exceção à impenhorabilidade. Entenda o caso na reportagem de Talia Santos.

Processo: RR-4500-13.2000.5.03.0031