A Quarta turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o reconhecimento de vínculo empregatício de um motorista e a empresa Unifast Logística, localizada no Espirito Santo (ES). Para a turma, a relação era comercial, e não trabalhista. Dessa forma, o contrato se enquadra como transporte autônomo de carga.

Entenda o caso com o repórter Pablo Lemos.