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(Seg, 10 Fev 2020 15:40:00)

A Justiça do Trabalho validou norma de acordo coletivo dos aeroviários,  que reconhece a paridade de tratamento entre casais hétero e  homoafetivos.

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER –  o processo julgado envolve o Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre e o Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo.

O Tribunal Regional do Trabalho em Porto Alegre, havia rejeitado cláusula de acordo coletivo de trabalho dos aeroviários. A norma, reconhecia a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas com relação aos benefícios concedidos pelas empresas aéreas aos empregados.

Para o TRT, a cláusula só seria cabível em caso de ajuste entre as partes ou de regulação em lei.

O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. O relator na Seção de Dissídios Coletivos, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a cláusula tem alta relevância social e jurídica. Ela resguarda o tratamento isonômico entre as famílias dos empregados, sem, no entanto, gerar encargo financeiro novo ao empregador.

O ministro ressaltou que a SDC já se manifestou em duas ocasiões sobre a possibilidade de fixação de cláusula com conteúdo similar, em casos que envolviam os mesmos sindicatos.

Por fim, o ministro reforçou que o STF, em 2011, decidiu que o reconhecimento da paridade de direitos entre os casais heterossexuais e as uniões homoafetivas é uma exigência constitucional.

A decisão foi unânime.

 

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Michelle Chiappa

 
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