A inscrição após esse prazo resultará na aplicação das carências previstas no Regulamento Geral do Programa TST-Saúde

A partir da data de nascimento do filho, o beneficiário titular do Programa TST-Saúde têm o prazo de 30 dias para a inclusão do recém-nascido no Programa, sem a necessidade do cumprimento de carências.

A inscrição após esse prazo resultará na aplicação das carências previstas no Regulamento Geral do Programa TST-Saúde, artigo 48. Para incluir o  recém-nascido no Programa, ele deve estar cadastrado na Coordenadoria de Informações Funcionais (CIF).

Para mais informações de como cadastrar o recém-nascido, entre com a Seção de Estágio e Benefícios (Seben) da CIF pelo e-mail seben@tst.jus.br ou pelo e-mail do TST Saúde tst-saude@tst.jus.br

(Secom)