Diante das demandas dos beneficiários do Programa TST-SAÚDE, será autorizada, excepcionalmente, a realização de sessões de psicoterapia virtuais. De acordo com o programa, após a consulta inicial, o beneficiário deverá encaminhar um e-mail à clínica em que foi atendido, confirmando a realização da consulta, com o nome completo e matrícula no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Sessões de tratamento

Para que o prestador credenciado obtenha a autorização do Programa TST-SAÚDE, o beneficiário deverá encaminhar um e-mail à clínica  manifestando concordância com o atendimento virtual e com o número de sessões (que deve estar expresso no e-mail) solicitado pela clínica no Relatório de Autorização de Sessões de Psicoterapia. O relatório deve ser preenchido pelo psicólogo e encaminhado pelo profissional ao Programa TST-SAÚDE, via Sistema TST-SAÚDE.

Serão autorizadas, no máximo, dez sessões e, em caso de necessidade de renovação das sessões, será necessário repetir os procedimentos de autorização. 

Reembolso

Durante o período em que o TST estiver em regime de expediente especial, a Coordenadoria de Saúde Complementar (CSAC) não receberá solicitações de reembolso. O prazo para a entrega presencial dos pedidos de reembolso será de 45 dias a partir da data do comunicado oficial do TST sobre o retorno ao expediente normal.

Demais informações poderão ser solicitadas à Coordenadoria de Saúde Complementar pelo telefone (61) 3043-7676 ou pelo e-mail  tst-saude@tst.jus.br. 

(Nathalia Valente/GS)