A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração imediata de uma empregada do Banco Bradesco S.A., em Salvador (BA), que obteve o auxílio-doença acidentário seis meses após a dispensa. Por unanimidade, o colegiado deferiu a tutela de urgência e restabeleceu o pagamento de salários e plano de saúde, sob pena de multa diária.

Processo: RO-1151-74.2019.5.05.0000

 

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