A Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é de Vara do Trabalho de Brasília a competência para julgar ação ajuizada por um técnico de manutenção hospitalar de Águas Lindas (GO). O profissional foi contratado pela empresa EngeBio Nordeste por meio de site de empregos na internet.

Entenda o caso como o repórter Pablo Lemos.