(Seg, 17 Fev 2020) A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) havia sido condenada a pagar parcelas trabalhistas a uma farmacêutica pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF). Mas, nos termos de acordos internacionais assinados pelo Brasil, a Organização das Nações Unidas (ONU) tem total imunidade contra qualquer tipo de processo judicial ou administrativo. Por isso, a Seção Dois de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou extinto o processo por unanimidade.
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