O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da viúva de um trabalhador contra a decisão judicial que determinou a dedução de 15% do valor dos precatórios em favor dos advogados que atuaram na ação.

O profissional era empregado do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), de Vitória (ES). O colegiado entendeu que a dedução é indevida, pois o contrato de prestação de serviços advocatícios envolvia somente a entidade sindical e o advogado, sem vínculo contratual com os empregados substituídos.

Entenda o caso com Raphael Oliveira.