O feriado do Dia do Servidor Público será no dia 31/10.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, transferiu para o dia 31/10 (quinta-feira) o feriado que comemora o Dia do Servidor Público, celebrado originalmente em 28/10. Com isso, os prazos que porventura iam iniciar ou se completar no dia 31/10 ficam automaticamente prorrogados para 4/11.

A deliberação foi publicada no Ato GDGSET.GP 362/2019 e levou em consideração a Portaria GDG 322 do Supremo Tribunal Federal, que também alterou a data. Assim, não haverá expediente no dia 31/10 de outubro. No dia 28, o expediente será normal.

(SECOM/TG)

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O feriado do Dia do Servidor Público será no dia 31/10.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, transferiu para o dia 31/10 (quinta-feira) o feriado que comemora o Dia do Servidor Público, celebrado originalmente em 28/10. Com isso, os prazos que porventura iam iniciar ou se completar no dia 31/10 ficam automaticamente prorrogados para 4/11.

A deliberação foi publicada no Ato GDGSET.GP 362/2019 e levou em consideração a Portaria GDG 322 do Supremo Tribunal Federal, que também alterou a data. Assim, não haverá expediente no dia 31/10 de outubro. No dia 28, o expediente será normal.

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