Um técnico de redes da companhia de telecomunicações Oi, alegou em reclamação trabalhista que recebeu um telefone celular da empresa e que era acionado através do aparelho em qualquer horário, inclusive aos fins de semana. Em defesa, a Oi afirmou que a utilização de telefone celular não autoriza o deferimento do regime de sobreaviso.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná (PR), o entendimento foi outro e a sentença que havia negado o pagamento das horas de sobreaviso foi reformulada. A empresa Oi, então, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém a Primeira Turma manteve a decisão do TRT, que condenou a companhia a pagar ao empregado as horas de sobreaviso. Acompanhe o caso na reportagem de Luanna Carvalho.