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24/02/2020 – No Trabalho e Justiça desta segunda-feira você vai saber que enfermeiro que trabalhava em plataforma não terá direito a adicional de confinamento.

Hora noturna maior que a prevista em lei pode ser compensada com aumento do adicional.

E segunda-feira é dia do quadro Boato ou Fato? O tema de hoje é a prestação de serviços no carnaval. Será que o empregado deve receber em dobro ou algum tipo de compensação por trabalhar durante os dias de folia?

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

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Hora noturna maior que a prevista em lei pode ser compensada com aumento do adicional.

E segunda-feira é dia do quadro Boato ou Fato? O tema de hoje é a prestação de serviços no carnaval. Será que o empregado deve receber em dobro ou algum tipo de compensação por trabalhar durante os dias de folia?

 
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