24/02/2020 – No Trabalho e Justiça desta segunda-feira você vai saber que enfermeiro que trabalhava em plataforma não terá direito a adicional de confinamento.
Hora noturna maior que a prevista em lei pode ser compensada com aumento do adicional.
E segunda-feira é dia do quadro Boato ou Fato? O tema de hoje é a prestação de serviços no carnaval. Será que o empregado deve receber em dobro ou algum tipo de compensação por trabalhar durante os dias de folia?