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Nesta edição do programa Trabalho e Justiça, você acompanha o caso de um hotel e administrador que não terão de recolher INSS sobre parcelas indenizatórias previstas em acordo. O pagamento de prêmios em “vale-cerveja” não caracteriza indução ao alcoolismo. E ainda no quadro Quero Post, saiba a diferença entre home office, teletrabalho e trabalho remoto.

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