(Sex, 25 Out 2019) A remuneração em dobro do trabalho realizado aos domingos está prevista na Lei nº 605 de 1949. O pagamento a mais é uma forma de compensar o profissional que trabalha em dia destinado ao repouso. O valor também deve ser pago em dobro se o trabalho for prestado durante feriado.

 

O “#QueroPost” é um quadro do programa Revista TST, produzido pelo TST e exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 07h, domingo às 04h30, segunda às 7h, terça às 6h e quarta às 7h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

 

(Sex, 25 Out 2019) A remuneração em dobro do trabalho realizado aos domingos está prevista na Lei nº 605 de 1949. O pagamento a mais é uma forma de compensar o profissional que trabalha em dia destinado ao repouso. O valor também deve ser pago em dobro se o trabalho for prestado durante feriado.

 

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