Um recurso da World Freight Agenciamentos e Transportes, de São Paulo, Capital, vai retornar ao juízo de primeiro grau para que uma testemunha da empresa tenha oportunidade de falar. A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que o fato de o protesto da empresa na audiência não ter sido reiterado posteriormente não afasta o direito de questionar o indeferimento. Entenda o caso na reportagem de Raphael Oliveira.

Processo: RR-1000222-04.2016.5.02.0003