A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Rede TV contra decisão que declarou a nulidade da contratação de um jornalista de telejornal como pessoa jurídica (pejotização). Ele já havia sido contratado com carteira assinada por três anos, de 2009 a 2012, como apresentador e editor.

Processo: ARR-1000438-41.2016.5.02.0204