A constatação de que houve fraude num acordo de R$ 500 mil levou a Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST a confirmar a anulação da sentença homologatória. O acordo havia sido firmado na Vara do Trabalho de Lorena (SP).

O pedido de anulação partiu do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apresentou provas da existência de uma trama entre a Maxsolv Distribuidora de Produtos Químicos Ltda. e uma encarregada de faturamento no momento do ajuizamento da reclamação trabalhista. Entenda o caso com o repórter Raphael Oliveira.

Processo: RO-14278-18.2010.5.15.0000

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