A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma atendente por utilizar programa de incentivo condicionado a restrição de pausas para ir ao banheiro. Segundo o processo, os pequenos intervalos eram utilizados como critério de pagamento de prêmio. Para a Turma, a conduta da empresa violou a dignidade da pessoa humana e os direitos mínimos trabalhistas.

PROCESSO: RRAg-254300-56.2006.5.01.0262