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Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de uma técnica de enfermagem em pedido de diferenças salariais por acúmulo de função. Segundo ela, além de técnica de enfermagem, também efetuava faxina no hospital. Mas o recurso não pôde ser analisado pela Turma sob a justificativa de que se estaria revendo fatos e provas.

PROCESSO: RRAg – 21332-81.2015.5.04.0027