Uma supervisora de atendimento de São Paulo será indenizada por assédio moral sofrido em grupo de WhatsApp da empresa. Segundo a supervisora, ela era obrigada a permanecer no grupo administrado pelos gestores. A decisão da indenização foi concedida pela TRT da 2ª Região, na Capital Paulista.

 

Entenda o caso com o repórter Pablo Lemos.