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(Ter, 04 Abri 2017 14:10:00)

REPÓRTER: A Quarta Turma do TST condenou o Walmart a pagar multa referente a um dia de trabalho, com adicional de 100%, a cada empregado do Supermercado Big Toledo, no Paraná. O motivo da condenação foi o fato de os profissionais não terem sido liberados do trabalho para assistir ao primeiro jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2014, conforme estabelecido em acordo coletivo. 

A norma previa a liberação dos empregados 30 minutos antes dos jogos e, caso o Big Toledo, que faz parte do mesmo grupo econômico do Walmart, optasse pela retomada das atividades, as lojas deveriam ser reabertas meia hora após o fim das partidas. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo afirmou que o supermercado descumpriu o acordo ao permanecer funcionando durante o jogo de abertura da Copa, entre Brasil e Croácia, no dia 12 de junho de 2014. Por este motivo o sindicato solicitou que a empresa fosse condenada ao pagamento da multa de meio salário mínimo a cada trabalhador, conforme previsão em acordo.

O Walmart sustentou que a norma, mesmo tendo sido enviada ao Ministério do Trabalho em maio de 2014, só entrou em vigor em 17 de junho. Por este motivo a empresa defendeu que as regras não poderiam ser aplicadas. 

Mesmo com os argumentos apresentados, em primeira e segunda instâncias o supermercado foi condenado ao pagamento da multa definida em acordo. 

A discussão chegou ao TST. A relatora do caso na Quarta Turma, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, manteve o entendimento das instâncias inferiores e concluiu que o estabelecimento descumpriu a norma coletiva. No entanto, a relatora entendeu que o valor da condenação violou o artigo 412 do Código Civil e a Orientação Jurisprudencial 54 da Seção I de Dissídios Individuais, pois o valor da multa não pode ser superior à obrigação principal corrigida. Por isso, determinou que o Big Toledo pague o valor referente a um dia de trabalho, com adicional de 100%, a cada empregado.

O voto foi acompanhado por unanimidade. 

Reportagem: Liamara Mendes 
Locução: Dalai Solino 

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 
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