A Subseção Dois de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho determinou a penhora de 20% da conta-salário do sócio de um bar e restaurante de Goiânia (GO). A determinação visa garantir o pagamento de parcelas devidas a uma ex-empregada. A decisão também leva em conta a possibilidade de penhora para a satisfação de parcelas de natureza alimentar e, ainda, a necessidade de garantir a subsistência do devedor.

Entenda o caso com o repórter Pablo Lemos.