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A Oitava Turma do TST negou recurso em que o Ministério Público do Trabalho pedia que fosse utilizado o sistema de bilhetagem eletrônica para comprovar o excesso de jornada de motoristas e cobradores da Viação Euclásio Ltda., de Belo Horizonte (MG).  O colegiado manteve entendimento quanto à fragilidade das provas, uma vez que os cartões de bilhetagem poderiam ser utilizados por vários motoristas.

 

Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.