Uma servidora pública concursada do município de Imperatriz, no Maranhão (MA), vai receber o pagamento em dobro de férias. A funcionária usufruiu do descanso na época correta, mas recebeu o benefício com atraso. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.