A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de coleta de lixo ao pagamento de indenização no valor de R$ 320 mil à viúva e aos filhos de um gari vítima de atropelamento fatal durante o serviço. Para a Turma, ficou demonstrado o nexo de causalidade entre as atividades realizadas e o acidente que resultou na morte dele.

Processo: RR-11451-70.2017.5.15.0038