A Seção Dois de Dissídios Individuais confirmou a decisão do Tribunal Regional de Trabalho da 2a Região (SP), que havia cassado liminar que permitia a substituição de candidatos impugnados em eleição do sindicato dos motoristas cegonheiros de São Bernardo do Campo. O colegiado levou em conta o estatuto do sindicato, que prevê que as chapas com candidatos excluídos só poderiam seguir no processo eleitoral se os remanescentes representassem, pelo menos, 80% do total de cargos efetivos e suplentes.

PROCESSO: RO-1000970-45.2016.5.02.0000

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