A Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho cassou decisão da Justiça do Trabalho de Juiz de Fora (MG), que havia determinado a livre passagem dos oficiais de justiça na praça de pedágio de Simão Pereira, na BR-040, quando em cumprimento de ordens judiciais. Segundo o colegiado, não há previsão legal ou contratual específica para a isenção da tarifa.

Processo: RO-11184-22.2015.5.03.0000

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30. O programa é reprisado aos domingos, às 3h; segundas, às 7h; terças, às 20h30; e às quintas, às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.