A Seção 1 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou horas de sobreaviso a um coordenador de Tecnologia da Informação que exercia cargo de confiança em uma empresa de produção de petróleo e gás. Para o colegiado, a jornada do coordenador seguia o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, que exclui os detentores de cargo de gestão das regras de horas extras.

PROCESSO: E-RR – 10070-04.2015.5.01.0065

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