(0:10) A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras ao pagamento de horas extras a um petroleiro de Macaé (RJ) pelo tempo dedicado à participação obrigatória em reuniões de segurança e em treinamentos de incêndio. Para a Turma, a lei específica que rege o trabalho nas atividades de exploração de petróleo é omissa em relação ao tema, podendo ser aplicada ao caso norma da CLT.

(3:49) A Segunda Turma reconheceu a impossibilidade de um mecânico de ferrovia receber, de forma cumulada, os adicionais de periculosidade e de insalubridade. Com a decisão, ele deve optar, na fase de liquidação da sentença, pela parcela que entender ser mais favorável.

(5:22) A Terceira Turma do TST entendeu que a revista moderada realizada na bolsa de uma assistente da rede Centauro, em Salvador (BA), não configura dano moral. Segundo a Turma, não ficaram evidenciados excessos praticados pelo empregador ou por seus representantes que justifiquem o dever de indenizar.

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30. O programa é reprisado aos domingos, às 3h; segundas, às 7h; terças, às 20h30; e às quintas, às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.