(Seg, 20 Jan 2020 15:40:00)
Um representante comercial solicitou o pagamento de diferenças de comissões sobre vendas a prazo. No entanto, o pedido foi negado pela Seção 1 de Dissídios Individuais do TST. De acordo com a decisão, as comissões devem ser calculadas sobre o valor da venda à vista.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER – Um representante comercial solicitou o pagamento de diferenças de comissões sobre vendas a prazo. No entanto, o pedido foi negado pela Seção 1 de Dissídios Individuais do TST.
O profissional prestava serviços para a Martins Comércio e Serviços de Distribuição, de Minas Gerais. Ele relatou que representava comercialmente a empresa na região de Belo Horizonte e Ribeirão das Neves para vendas de produtos e materiais de construção. Segundo o empregado, a empresa não computava no valor das comissões os juros decorrentes do financiamento das vendas a prazo.
O juízo de primeiro grau negou o pedido de recebimento das diferenças. No entanto, o TRT em Minas Gerais entendeu que as comissões incidem também sobre a parcela do preço relativa ao financiamento. Após o não conhecimento do recurso de revista pela Quinta Turma do TST, a empresa interpôs embargos à SDI-1, sustentando que a venda de produto e o financiamento são operações distintas.
O relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que não era a empresa que financiava a venda a prazo para os clientes, mas a instituição financeira. Segundo o ministro, é necessário considerar a diferença da relação jurídica existente entre o representante e a empresa representada, de intermediação da venda com o cliente, e o negócio firmado entre o cliente e a instituição financeira.
Considerando que os contratos em geral devem ser interpretados conforme a boa-fé e tendo em vista a vedação ao enriquecimento sem causa, o relator concluiu que as comissões devidas ao representante comercial autônomo devem ser calculadas sobre o valor da venda à vista. Isso, salvo estipulação em contrário.
A decisão foi unânime.
Reportagem: Anderson Conrado
Locução: Talia Santos