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(Ter, 04 Fev 2020 14:10:00)

Hoje, 04 de fevereiro, é comemorado o Dia Mundial de Combate ao Câncer.

A data foi criada pela união internacional contra o câncer, com o apoio da Organização Mundial da Saúde, há 20 anos.

O objetivo da iniciativa é aumentar a conscientização sobre a doença, além de divulgar medidas de prevenção que possam ajudar no diagnóstico precoce.

Na reportagem especial vamos falar sobre os benefícios previstos em lei aos empregados com câncer.

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – No trecho da música Never Give Up, que em português significa “nunca desisto”, a cantora Sia afirma que apesar da dificuldade, a persistência a faz seguir adiante.

No caso de pacientes com câncer, a perseverança é essencial para O enfrentamento da doença.  

Segundo o Inca, Instituto Nacional de Câncer, atualmente 7,6 milhões (sete milhões e seiscentas mil) pessoas no mundo morrem por ano em decorrência da doença. A estimativa é de que 1,5 (um milhão e meio) milhão de mortes anuais poderiam ser evitadas com exames preventivos. 

No Brasil, a Organização Mundial da Saúde projeta que 998 mil cidadãos devem ser diagnosticados com a doença até 2040.

Há um ano, a cientista política Lorena Moraes descobriu um câncer no colo do útero.

Esse tipo é o quarto mais comum entre as mulheres. Ele é raro até 30 anos e o pico da incidência se dá na faixa etária entre 45 e 50 anos.

Lorena soube da doença aos 37 anos, após fazer um exame preventivo.

Lorena Moraes – cientista política
“Eu fui pega de surpresa, mas foi no início. Então foi importante para que eu pudesse descobrir e me tratar.”

REPÓRTER – Com o diagnóstico, outra preocupação: como as coisas ficariam no trabalho. Assim que soube da doença, a cientista política comunicou ao chefe. Em seguida, foi submetida a um procedimento cirúrgico para retirada de parte do útero.

Lorena Moraes – cientista política
“Eu estava com um chefe novo. Eu tinha acabado de mudar de função e ele me disse várias vezes para que eu ficasse em casa. E tirei um atestado de 17 dias, por conta da cirurgia.”

REPÓRTER – A legislação prevê alguns direitos e benefícios exclusivos aos empregados com câncer. Entre eles, a possibilidade de saque do PIS e do FGTS.

Nos dois casos, a quantia poderá ser retirada, na Caixa Econômica Federal, na fase sintomática da doença. Em relação ao PIS, o saque deve ser feito pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988. O profissional receberá o saldo total das quotas e rendimentos.A regra também vale para o empregado que tenha um dependente diagnosticado com câncer.

Outro direito assegurado é o auxílio-doença. É o que explica o juiz coordenador do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos, Combate a Corrupção e Lavagem de Dinheiro do CSJT, Dorotheo Barbosa Neto.

Dorotheo Barbosa Neto – juiz do trabalho do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
“Ao receber o diagnostico de câncer, esse trabalhador pode se afastar do trabalho para se dedicar ao tratamento, desde que, ele fique temporariamente incapacitado. A constatação dessa incapacidade é feita por meio de uma perícia médica, lá na Previdência Social. Nesse período que ele ficar incapacitado, o que ele vai receber é um benefício previdenciário chamado de auxílio-doença, que tem uma vantagem em relação aos demais. É independentemente do tempo de contribuição. Se esse trabalhador infelizmente não ficar curado ou se o câncer causar alguma incapacidade permanente e definitiva para o trabalho, esse trabalhador pode pleitear a aposentadoria por invalidez.”

REPÓRTER – Pacientes com câncer também são isentos do Imposto de Renda na aposentadoria, conforme esclarece João Paulo Ribeiro, Especialista em Direito Previdenciário.

João Paulo Ribeiro – Especialista em Direito Previdenciário
“O fundamento legal é o artigo sexto, inciso 14 da lei 7.713/88 que fala que, quem porta neoplasia maligna, câncer, possui direito a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos. É qualquer provento, quanto aposentadoria, pensões, enfim, quem porta tem isenção a esse Imposto de Renda.”

REPÓRTER – Em relação aos direitos trabalhistas, é importante ressaltar que os pacientes oncológicos não podem sofrer discriminação no trabalho, como destaca o juiz Dorotheo Barbosa Neto.

Dorotheo Barbosa Neto – juiz do trabalho
“A Lei 9.029/95 fala no seu artigo primeiro que é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de trabalho  ou de sua manutenção por qualquer motivo que for. O TST formulou a Súmula 443. Ela fala que presumisse discriminatória a despedida do empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave, incluindo aí o câncer que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado então, tem direito a reintegração do emprego. A dispensa sem justa causa é tida pela Justiça do Trabalho como discriminatória cabendo então ao empregador à prova dos motivos daquela demissão.”

REPÓRTER – Ainda de acordo com o Inca, muitos tipos de câncer têm cura, mas precisam ser tratados logo no início.

A professora Suzete  Susin enfrentou a doença duas vezes. Ela descobriu Um tumor em 2008 e outro em 2013. 

Hoje, está aposentada. mas lembra que continuar trabalhando foi um incentivo a mais enquanto fazia o tratamento.

Suzete Susin – aposentada
“O trabalho é um estímulo muito grande para a pessoa continuar no trabalho e a continuar a viver. Eu acho que a pessoa quando tem isso, eu pelo menos , eu acho que se eu tivesse ficado em casa, pelo amor de Deus , pra mim teria sido a pior coisa . Mas assim, como eu fazia o tratamento e trabalhava  já era um estímulo a mais para viver”

Reportagem: Mariana Mendes e Michlle Chiappa 
Locução: Michelle Chiappa

 
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