O Recurso de Revista de uma ex-empregada do Sebrae deve retornar à Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para ser analisado novamente. A Seção Um de Dissídios Individuais (SDI-1) enfatizou que o código de autenticidade, anexado ao documento, supre a falta de indicação de fonte das publicações que devem embasar o Recurso de Revista. Acompanhe na reportagem de Raphael Oliveira.