A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Agrícola Nova Olinda, em recuperação judicial, e de outras empresas do mesmo grupo contra decisão que determinara a reintegração no emprego de um dirigente sindical. Conforme o colegiado, a recuperação judicial é distinta da extinção da atividade empresarial na base territorial do sindicato, situação que afasta o direito à estabilidade.
Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.