Uma recepcionista dispensada por justa causa teve negado pedido para recebimento de gratificação natalina e férias proporcionais. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que compreendeu que as parcelas somente são devidas no caso de dispensa sem motivo. Acompanhe o caso na reportagem.

Processo: RR-21434-69.2015.5.04.0006

Confira outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: http://www.tst.jus.br

Uma recepcionista dispensada por justa causa teve negado pedido para recebimento de gratificação natalina e férias proporcionais. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que compreendeu que as parcelas somente são devidas no caso de dispensa sem motivo. Acompanhe o caso na reportagem.

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