(Qua, 19 Fev 2020 15:40:00)
Os valores devidos a 190 empregados da companhia imobiliária de Brasília, a Terracap, relativos a adiantamentos salariais de 1986 devem ser pagos por meio de precatórios. A decisão é da Quarta Turma do TST, que fixou a base de cálculo da parcela.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER – Na ação inicial, os empregados apresentaram um acordo coletivo de trabalho firmado entre a Associação dos Servidores da Terracap e a empresa pública do Distrito Federal com vigência a partir de setembro de 1985. Ou seja, anterior ao Plano Cruzado I. Uma das vantagens previstas era adiantamento salarial de 90% sobre os salários em vigor nos meses de março a agosto de 1986, a título de reposição salarial, em razão da defasagem existente na categoria. O grupo pedia o pagamento do adiantamento e das devidas diferenças salariais com juros e correção monetária.
Em 1988, a 7ª Junta de Conciliação e Julgamento, atual Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu o direito dos empregados ao adiantamento salarial. Contudo, recursos contestaram o reajuste a ser concedido, considerando as possíveis implicações do Plano Cruzado na correção monetária e nos juros de mora. Os recursos se esgotaram em 1993, com o início da fase de liquidação – etapa em que são calculados os valores devidos. Em 2002, a Terracap procedeu à incorporação da parcela, mas a base de cálculo tem sido contestada judicialmente desde aquele ano. Os valores em disputa, segundo a empresa, podem chegar R$ 200 milhões.
O relator do recurso na Quarta Turma, ministro Ives Gandra, explicou que o título executivo judicial é a sentença proferida na fase de conhecimento da ação trabalhista. A ação faz referência ao acordo coletivo, que tem por base os meses de março a junho de 1986. Segundo o ministro, ainda que tenha se equivocado ao utilizar o salário de 2002 como base de cálculo, a Terracap tem a opção de rever o pagamento.
A forma de pagamento dos retroativos dos adiantamentos salariais também foi contestada em juízo. Mas, segundo o relator, a Terracap, como sociedade de economia mista que integra a administração pública indireta, deve ter os débitos judiciais submetidos ao regime de precatório.
Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença em que foram fixados como base de cálculo dos adiantamentos, os salários dos meses de março a agosto de 1986. Além disso, determinou que o pagamento dos retroativos seja feito pelo regime de precatórios.
Reportagem: Anderson Conrado
Locução: Talia Santos