Um empregado da Quartz Construções e Materiais Ltda., de Brasília (DF), apresentou na justiça a gravação de uma conversa em que ele foi acusado de furto por uma gerente da empresa. A construtora tentou recorrer, alegando que a prova era ilegal.

No entanto, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recusou o recurso e manteve a decisão inicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e Tocantins, de indenizar o empregado por danos morais. Acompanhe o caso na reportagem de Raphael Oliveira.