A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é possível acumular o cargo de professor da rede pública com o de agente dos Correios. A decisão mostrou que a Constituição da República permite a cumulação de um cargo público de professor com outro técnico ou científico. Para a Turma, as atribuições exercidas pelo profissional nos Correios são de natureza técnica.

Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é possível acumular o cargo de professor da rede pública com o de agente dos Correios. A decisão mostrou que a Constituição da República permite a cumulação de um cargo público de professor com outro técnico ou científico. Para a Turma, as atribuições exercidas pelo profissional nos Correios são de natureza técnica.

Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.