Segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, para países com transmissão comunitária, como o Brasil, a Organização Mundial da Saúde (OMS) tem orientação expressa nesse sentido.

teste para coronavírus/covid-19

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A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, indeferiu neste sábado (18) o pedido do Município do Rio de Janeiro e da Empresa Pública de Saúde (RioSaúde) de suspensão de medida liminar que impunha o fornecimento prioritário de testes para identificação do coronavírus a enfermeiros e a outros profissionais das unidades de saúde no município. Segundo a ministra, a prioridade determinada aos profissionais de saúde não conflita com as orientações de autoridades de saúde nacionais e mundiais. 

Linha de frente

A liminar que o município e a RioSaúde pretendiam suspender foi deferida em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, que alegava a falta do fornecimento de testes, conforme autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aos enfermeiros das unidades municipais de saúde. Segundo o sindicato, embora o Estado do Rio de Janeiro dispusesse de 88.580 kits de teste rápido, os trabalhadores tinham de aguardar a adoção de medidas administrativas e operacionais. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) concedeu a liminar para determinar o fornecimento imediato e prioritário dos testes a todos os profissionais vinculados às unidades de saúde que o solicitassem, com multa diária de R$ 1 mil reais por profissional comprovadamente prejudicado pela omissão ou por ação em sentido contrário. Ao deferir o pedido, a desembargadora relatora assinalou que, em razão da atuação desses profissionais na linha de frente de combate à doença, seria necessária a disponibilização imediata, em caráter prioritário, de todos os materiais e equipamentos para a preservação da sua saúde e para a manutenção das condições seguras de trabalho.

Normas de segurança

No exame do pedido de suspensão da liminar, a ministra Cristina Peduzzi destacou que cabe às empresas cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e que, diante da pandemia, devem ser adotadas as cautelas necessárias para a redução da transmissibilidade do vírus, como determina o 3º,  parágrafo 7º, do Decreto 10.282/2020, que regulamenta a Lei 13.979/2020.

De acordo com a presidente do TST, a medida não diverge do protocolo adotado pelo Ministério da Saúde para a concessão dos exames. “Além disso, para países com transmissão comunitária, como o Brasil, a Organização Mundial da Saúde (OMS) possui orientação expressa no sentido de também priorizar os profissionais de saúde”, afirmou. “Assim, não há como alegar violação à ordem pública local ou ingerência indevida na gestão municipal, já que a decisão liminar impôs obrigações que seriam naturalmente cumpridas pelos empregadores e pelo ente público”.

A ministra também destacou que o próprio município do Rio de Janeiro relatou cenário favorável à realização de testagem nos profissionais de saúde, o que afasta a possibilidade de grave lesão à economia pública por eventual descumprimento da decisão liminar e consequente imposição de multa.

(TG/CF)

Processo: SSCiv-1000350-48.2020.5.00.0000