A mediação pré-processual conduzida pelo ministro Renato de Lacerda Paiva tenta evitar que haja julgamento, o que pode gerar, segundo a jurisprudência do TST, perda da preexistência das cláusulas sociais.

Termina nesta sexta-feira (25) o prazo para os aeroportuários empregados da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) analisarem a proposta de acordo coletivo de trabalho apresentada pelo ministro vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva. Uma preocupação da vice-presidência, no caso da não aceitação da proposta, é que a mediação seja encerrada e o acordo coletivo não seja mais prorrogado.

A proposta, apresentada em 15/10, contempla as datas-base de 2018/2019 e 2019/2020 e assegura algumas vantagens, como a continuidade da destinação de recursos pela empresa para o plano de saúde dos empregados, porém na forma de pagamento de auxílio-saúde, que permite que os empregados contratem plano de saúde de livre escolha. Além do reajuste salarial para os dois períodos, há previsão de concessão de abono.

Cláusulas sociais

A mediação pré-processual conduzida pelo ministro Renato de Lacerda Paiva tenta evitar que haja julgamento do caso pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, com perda da preexistência das cláusulas sociais. Segundo o ministro, no atual cenário econômico, as cláusulas sociais têm grande relevância nas negociações, sobretudo com o fim da ultratividade, que permitia a manutenção de direitos previstos em instrumentos após o término de sua vigência. 

A proposta prevê a manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no acordo de 2018/2019, com algumas ressalvas relativas ao pagamento dos salários, ao adicional de horas extras e noturno, às transferências de local de trabalho e ao abono de faltas, entre outros pontos.

Plano de Saúde

Em relação ao principal ponto de impasse nas negociações, o vice-presidente propõe a criação de um benefício de auxílio à saúde de caráter indenizatório, mediante ressarcimento, para empregados e dependentes que comprovarem a contratação de algum plano de saúde. Na prática, a empresa continuará destinando o mesmo volume de recursos atualmente gastos com o plano de saúde para o novo auxílio.

Diante da dificuldade que envolve a pretensão da Infraero de se desonerar do plano de saúde, que vinha sendo assegurado na modalidade de autogestão, o ministro destaca que a alternativa, por um lado, permite que os empregados continuem tendo acesso ao benefício e, por outro, que a empresa continue destinando recursos financeiros a essa finalidade.

A proposta está sendo submetida às assembleias da categoria, e as partes devem informar a aceitação ou rejeição nesta sexta-feira. Caso a resposta seja positiva para o acordo, a assinatura deve ser realizada na próxima segunda-feira (28), às 14h.

Leia a íntegra da proposta.

(Secom/TST)