A Seção Dois de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu rescisão que permitia diferença salarial por desvio de função ao técnico portuário da Companhia Docas do estado de São Paulo (Codesp), mas negou o reenquadramento ao cargo de administrador.

Entenda o caso com o repórter Raphael Oliveira.