(Qui, 17 Out 2019 14:10:00)
Em determinadas profissões, o uso de vestimenta específica é regra. Em hospitais, médicos e enfermeiros devem utilizar o jaleco. Para garantir a higiene, o avental é imprescindível durante o preparo das refeições em lanchonetes.
Algumas empresas exigem que os empregados usem uniformes para estabelecer a reforçar a identidade visual da marca, além de facilitar a identificação e atendimento dos clientes.
Um caso relacionado ao uso obrigatório de vestimenta específica durante o trabalho chegou ao TST.
A joalheria H. Stern determinou que um segurança utilizasse traje social para o desempenho das funções. Por isso, o empregado entrou com a ação solicitando ressarcimento pelos gastos com a compra das peças.
Mas será que a empresa pode ressarcir o profissional por uso obrigatório de terno?
Leia abaixo a transcrição do roteiro:
REPÓRTER – O relator do caso na Sétima Turma, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o estabelecimento de dress code, ou código de vestimenta, se insere no poder diretivo do empregador.
No entanto, destacou que o direito deve ser exercido de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e em respeito à dignidade do empregado.
Para o ministro, a exigência é razoável, por ser comum o uso de terno por profissionais de segurança, especialmente no ambiente de joalheria de luxo. Mas, por outro lado, ainda que o traje social seja composto de roupas de uso comum, com grande variedade de oferta no mercado, não se trata de vestimenta indispensável, utilizada no dia a dia pela maioria dos trabalhadores.
No caso do segurança, o relator considerou desproporcional o custo do terno e o salário recebido pelo empregado, de mil e seiscentos reais.
Por unanimidade, a Turma condenou a joalheria a pagar indenização de R$ 500 reais por ano de serviço prestado pelo segurança.
APRESENTADOR – Ou seja, ressarcir empregado por uso obrigatório de terno… PODE!
Roteiro: Michelle Chiappa
Apresentador: Anderson Conrado