A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, (TST) ministra Cristina Peduzzi, acolheu parcialmente pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e suspendeu liminar de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que impedia o desconto das parcelas da remuneração relativas ao desempenho do trabalho em condições presenciais específicas. A decisão alcança parte dos empregados da ECT que está em trabalho remoto por fazer parte do grupo de risco da Covid-19.