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(Qua, 22 Jan 2020 15:40:00)

Um estivador no Paraná teve o valor da pensão reduzido. A quantia será paga em parcela única.

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – O estivador foi aposentado por invalidez em 2010. 

O laudo pericial apontou que ele sofre de artrose na coluna, causada, em geral, por desgaste da articulação. Para a perícia, o trabalho seria uma das causas da doença. 

O Tribunal Regional do Trabalho no Paraná determinou indenização por danos materiais e pensão de Duzentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais, a ser paga em parcela única.

Para chegar a esse valor, o TRT considerou a expectativa de vida do aposentado, a incapacidade total e permanente para o exercício da função de estivador, a existência de concausa e a média salarial mensal dele, de R$ 2.357 reais.

A empregadora recorreu ao TST na tentativa de reduzir a indenização.

O relator na Quinta Turma do TST, ministro Douglas Alencar, destacou não ser possível o reexame de fatos e provas no TST, conforme prevê a Súmula 126.

O ministro também ressaltou que o artigo 944, do Código Civil foi violado.

O dispositivo define que a indenização mede-se pela extensão do dano. O parágrafo único estabelece que se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir,  a indenização.

Nesse sentido, propôs restringir o  valor da pensão, destacou o ministro Douglas Alencar.

Min. Douglas Alencar – relator do caso
“Na linha da jurisprudência deste colegiado, estou propondo a redução de 30% do cálculo da indenização por danos materiais que deverão ser pagos em parcela única”

REPÓRTER – O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.  Sendo assim, o valor fixado de duzentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais, passou para duzentos e dois mil e setecentos e vinte e dois reais.

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Daniel Vasques

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

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Um estivador no Paraná teve o valor da pensão reduzido. A quantia será paga em parcela única.

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REPÓRTER – O estivador foi aposentado por invalidez em 2010. 

O laudo pericial apontou que ele sofre de artrose na coluna, causada, em geral, por desgaste da articulação. Para a perícia, o trabalho seria uma das causas da doença. 

O Tribunal Regional do Trabalho no Paraná determinou indenização por danos materiais e pensão de Duzentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais, a ser paga em parcela única.

Para chegar a esse valor, o TRT considerou a expectativa de vida do aposentado, a incapacidade total e permanente para o exercício da função de estivador, a existência de concausa e a média salarial mensal dele, de R$ 2.357 reais.

A empregadora recorreu ao TST na tentativa de reduzir a indenização.

O relator na Quinta Turma do TST, ministro Douglas Alencar, destacou não ser possível o reexame de fatos e provas no TST, conforme prevê a Súmula 126.

O ministro também ressaltou que o artigo 944, do Código Civil foi violado.

O dispositivo define que a indenização mede-se pela extensão do dano. O parágrafo único estabelece que se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir,  a indenização.

Nesse sentido, propôs restringir o  valor da pensão, destacou o ministro Douglas Alencar.

Min. Douglas Alencar – relator do caso
“Na linha da jurisprudência deste colegiado, estou propondo a redução de 30% do cálculo da indenização por danos materiais que deverão ser pagos em parcela única”

REPÓRTER – O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.  Sendo assim, o valor fixado de duzentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais, passou para duzentos e dois mil e setecentos e vinte e dois reais.

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Daniel Vasques

 
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