(Qua, 22 Jan 2020 15:40:00)
Um estivador no Paraná teve o valor da pensão reduzido. A quantia será paga em parcela única.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER – O estivador foi aposentado por invalidez em 2010.
O laudo pericial apontou que ele sofre de artrose na coluna, causada, em geral, por desgaste da articulação. Para a perícia, o trabalho seria uma das causas da doença.
O Tribunal Regional do Trabalho no Paraná determinou indenização por danos materiais e pensão de Duzentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais, a ser paga em parcela única.
Para chegar a esse valor, o TRT considerou a expectativa de vida do aposentado, a incapacidade total e permanente para o exercício da função de estivador, a existência de concausa e a média salarial mensal dele, de R$ 2.357 reais.
A empregadora recorreu ao TST na tentativa de reduzir a indenização.
O relator na Quinta Turma do TST, ministro Douglas Alencar, destacou não ser possível o reexame de fatos e provas no TST, conforme prevê a Súmula 126.
O ministro também ressaltou que o artigo 944, do Código Civil foi violado.
O dispositivo define que a indenização mede-se pela extensão do dano. O parágrafo único estabelece que se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, a indenização.
Nesse sentido, propôs restringir o valor da pensão, destacou o ministro Douglas Alencar.
Min. Douglas Alencar – relator do caso
“Na linha da jurisprudência deste colegiado, estou propondo a redução de 30% do cálculo da indenização por danos materiais que deverão ser pagos em parcela única”
REPÓRTER – O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. Sendo assim, o valor fixado de duzentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais, passou para duzentos e dois mil e setecentos e vinte e dois reais.
Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Daniel Vasques