A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma transportadora contra decisão que havia determinado o bloqueio de R$ 26 mil da conta da empresa. Os ministros entenderam que o extrato bancário apresentado afasta a tese de que o dinheiro se referia ao limite do cheque especial.

PROCESSO: ROT-1381-71.2020.5.09.0000

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