Um pedreiro de Fortaleza (CE) teve negado o reconhecimento de vínculo empregatício com um negócio de criação de camarões em viveiro. A decisão foi da Seção II de Dissídios Individuais do TST, que alegou que ele já havia firmado com a empresa um acordo de extinção do contrato de trabalho buscando os mesmos direitos. A repórter Talia Santos explica o caso.

Processo: RO-80013-73.2017.5.07.0000

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