Uma viúva de um ex-empregado aposentado da Petrobrás ajuizou ação na Justiça do Trabalho, pedindo os pagamentos de pensão, pecúlio e auxílio-funeral que, segundo ela, eram de responsabilidade da empresa. O

Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA) havia declarado incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. No entanto, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) teve outro entendimento e determinou que o caso retornasse ao Regional para ser julgado. Acompanhe na reportagem de Talia Santos.