A Oitava Turma do Tribunal Superior do 5rabalho negou a dois fazendeiros a redução da indenização que devem pagar a uma operadora de trator vítima de assédio moral. Para a Turma, condenação fixada em R$ 5 mil foi razoável e proporcional, diante das circunstâncias que a motivaram.

PROCESSO: RRAg – 11087-95.2016.5.15.0115

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