A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pagamento de adicional de insalubridade a uma operadora de telemarketing por uso de fone de ouvido. De acordo com o colegiado, a parcela não é devida porque as funções da empregada não constam da lista de atividades insalubres elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho.

Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.